Art. 29 – São atribuições do Coordenador Pedagógico da Unidade Universitária – UnU :
I - ser o co-responsável pela construção de uma equipe acadêmica coesa, empenhada, engajada para viabilizar as metas preconizadas no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;
II - assessorar a Direção e coordenações dos diversos cursos política, organizacional e pedagogicamente;
III – Elaborar, em sintonia com os coordenadores de curso, o horário de aulas no início do ano / semestre letivo;
IV - planejar, orientar, coordenar as atividades de coordenação da área, zelando pelo fiel cumprimento do regime acadêmico interno;
V - convocar e presidir reuniões pedagógicas entre os coordenadores dos cursos da UnU;
VI - promover a execução das atividades pedagógicas programadas;
VII - resolver questões pedagógicas que surjam na UnU;
VIII - apreciar em conjunto com os coordenadores de cursos, os planos de curso, o projeto pedagógico e o desenvolvimento das aulas em cada curso ministrado;
IX - auxiliar o coordenador de curso na contratação e afastamento de professor temporário;
X - adotar medidas em conjunto com o coordenador de curso que visem a excelência acadêmica;
XI - apoiar pedagogicamente os professores;
XII - coordenar as atividades pedagógicas do corpo docente visando à articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
XIII - propor e coordenar plano de formação docente para o quadro de professores da UnU;
XIV - pronunciar sobre aproveitamento de estudos de alunos transferidos e diplomados, em conjunto com o coordenador de curso;
XV - examinar as ementas, os programas e as cargas horárias das disciplinas dos cursos, analisando sua adequação e cuidando da sua constante atualização, bem como da sua obediência às disposições legais e regulamentares e emitir parecer;
XVI - participar do processo de matrícula emitindo parecer, quando necessário;
XVII - trabalhar em sintonia com o Coordenadores dos Cursos. Além destas atividades cabe também ao Coordenador Pedagógico exercer as funções:
II - assessorar a Direção e coordenações dos diversos cursos política, organizacional e pedagogicamente;
III – Elaborar, em sintonia com os coordenadores de curso, o horário de aulas no início do ano / semestre letivo;
IV - planejar, orientar, coordenar as atividades de coordenação da área, zelando pelo fiel cumprimento do regime acadêmico interno;
V - convocar e presidir reuniões pedagógicas entre os coordenadores dos cursos da UnU;
VI - promover a execução das atividades pedagógicas programadas;
VII - resolver questões pedagógicas que surjam na UnU;
VIII - apreciar em conjunto com os coordenadores de cursos, os planos de curso, o projeto pedagógico e o desenvolvimento das aulas em cada curso ministrado;
IX - auxiliar o coordenador de curso na contratação e afastamento de professor temporário;
X - adotar medidas em conjunto com o coordenador de curso que visem a excelência acadêmica;
XI - apoiar pedagogicamente os professores;
XII - coordenar as atividades pedagógicas do corpo docente visando à articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
XIII - propor e coordenar plano de formação docente para o quadro de professores da UnU;
XIV - pronunciar sobre aproveitamento de estudos de alunos transferidos e diplomados, em conjunto com o coordenador de curso;
XV - examinar as ementas, os programas e as cargas horárias das disciplinas dos cursos, analisando sua adequação e cuidando da sua constante atualização, bem como da sua obediência às disposições legais e regulamentares e emitir parecer;
XVI - participar do processo de matrícula emitindo parecer, quando necessário;
a) Preventiva: que consiste em acompanhar o processo pedagógico para contribuir na melhoria do processo ensino-aprendizagem;
b) Construtiva: visando auxiliar o docente a superar as possíveis dificuldades de maneira positiva e cooperativa;
c) Criativa: objetiva estimular e motivar o docente a buscar novos caminhos, elaborar projetos de pesquisas e criar novos recursos didáticos do ensino.
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